Publicado em 14/04/2020 - Notícia

Sanção da lei de transação tributária acaba com voto de qualidade no Carf

Conjur

A “MP do contribuinte legal” foi convertida em lei, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/4). A Lei 13.988/2020 estabelece as diretrizes para transações tributárias e tem dentre seus destaques o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Conforme o texto, sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. (…)

No mesmo sentido, Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, afirma que a medida representa uma resposta à “posição atécnica que o Carf vinha assumido em julgamentos de casos com valores relevantes, sempre concluindo pela manutenção das autuações mesmo quando existentes provas e argumentos jurídicos consistentes em contrário”.