Publicado em 07/04/2020 - Notícia

[Artigo] Mudanças em processos de recuperação judicial são positivas, mas não suficientes

InfoMoney

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31 de março, recomendações a juízes na condução de processos de recuperação judicial e falência.

As recomendações, elaboradas pelo Grupo de Trabalho, presidido pelo Ministro Luís Felipe Salomão, para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de Recuperação e Falência, têm o objetivo de mitigar nas empresas os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde em consequência da epidemia da covid-19, obtendo-se os melhores resultados possíveis nesses processos, especialmente no período excepcional de pandemia.

O CNJ recomenda essencialmente o seguinte:

(i) que o Judiciário decida com prioridade pedidos de levantamento da valores depositados;

(ii) a suspensão da Assembleias Gerais de Credores (AGC) presenciais e autorização para a sua realização virtual quando necessário;

(iii) prorrogação do stay period (prazo de suspensão dos processos contra o devedor) quando for preciso adiar a realização de AGC e até que decidam sobre o resultado de tais AGC;

(iv) seja autorizada a apresentação de plano recuperação modificativo por devedor que comprove ter sofrido diminuição de sua capacidade de cumprir obrigações pela crise da covid-19, incluindo a consideração nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou caso fortuito antes de decretar a falência de empresas em recuperação judicial por descumprimento do plano de recuperação;

(v) especial cautela na avaliação do deferimento de medidas de urgência, de despejo por falta de pagamento ou atos de execução patrimonial por obrigações inadimplidas durante o período de calamidade pública decretada devido à pandemia do covid-19; e

(vi) que os administradores judicias continuem a promover a fiscalização das empresas em Recuperação de forma virtual, publicando na Internet os relatórios mensais de atividade do devedor.

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