Publicado em 23/10/2019 - Notícia

É saudável o incentivo fiscal para compra de debêntures de infraestrutura por pessoas físicas?

Capital Aberto

Especialistas discutem se subsídio favorece o financiamento da infraestrutura ou cria distorções na precificação desses ativos

Com o objetivo de ampliar as alternativas de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura no Brasil, a Lei 12.431/11 criou as chamadas debêntures incentivadas, cujos rendimentos (juros) são isentos de IR, seja para o investidor brasileiro, seja para investidor não residente.

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