A partir de 07 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) oferecerá o novo serviço de Trâmite Prioritário de Marcas, conforme previsto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09 de maio de 2025 (“Portaria”). A iniciativa visa oferecer maior celeridade e previsibilidade à análise de pedidos de registro que demandam tratamento urgente.
Trata-se de um procedimento administrativo que permite a antecipação da análise do pedido de marca, seguindo critérios legais ou por objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo INPI. Pode reduzir significativamente o prazo de exame de mérito, atualmente superior a 12 meses.
O próprio titular ou por um procurador.
O pedido de trâmite prioritário deverá ser formalizado por petição eletrônica e, quando aplicável, mediante o recolhimento das taxas oficiais do INPI. É necessário apresentar os documentos que comprovem o direito à prioridade. O deferimento ficará sujeito à análise de admissibilidade e à publicação de despacho específico na Revista da Propriedade Industrial (“RPI”).
4.1. Direito à gratuidade
Nos casos com prioridades definidas por lei, este serviço é gratuito. Nesse caso, podem solicitar o trâmite prioritário com direito à gratuidade:
Não há limite de cotas.
4.2. Motivo estratégico ou de política pública
Nos demais casos, de acordo com a Portaria, as taxas oficiais do INPI são de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) por processo, considerando os seguintes critérios:
Diferentemente dos casos com direito à gratuidade, nestes casos há um limite de 1.200 cotas para o ano de 2025.
O trâmite prioritário de marcas vai ajudar a tornar o sistema mais ágil, atendendo com rapidez quem mais precisa. O INPI estima que, com este processo administrativo, as marcas poderão ser examinadas em até 2 meses.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está acompanhando de perto a regulamentação do novo procedimento e estamos à disposição para esclarecer detalhes e assessorar em todo o processo.