Publicado em 17/04/2020

TJSP nega suspensão de pagamento a credores trabalhistas e serviços essenciais à empresa em recuperação judicial

Em decisão proferida em 14/4/2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada por empresa em recuperação judicial, que requereu a suspensão do pagamento dos credores trabalhistas e de serviços essenciais às suas atividades em função da pandemia de COVID19.

A decisão considerou que “em que pese a lamentável epidemia de Covid-19 que assola o nosso país e o mundo, gerando gravíssimo impacto financeiro e social, os pedidos da empresa agravante vulneram o princípio constitucional da legalidade”, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores para o fim de “compelir empresas ao fornecimento de um produto, ainda que a outra parte esteja em recuperação judicial ou passando por grave crise econômico-financeira”.

Até o momento, não há recurso contra a decisão.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.