Publicado em 14/07/2020

Publicado o Decreto nº 10.422/2020, estendendo os prazos máximos de medidas trabalhistas de Preservação do Emprego e da Renda

Como aguardado desde a conversão da Medida Provisória 936 na Lei nº 14.020/2020, foi publicado hoje o Decreto nº 10.422/2020, que estende os prazos máximos para redução de salários e jornada e suspensão de contratos de trabalho.

As medidas temporárias de suspensão de contratos de trabalho quanto as de redução de salários e jornada poderão ter duração máxima combinada de 120 (cento e vinte) dias. Assim, o limite individual e a soma dos períodos em que os empregados forem afetados quaisquer dessas tais medidas está limitada a 120 dias.

Caso já tenham sido implementados acordos de suspensão e/ou redução de salários e jornada desde 1º de abril de 2020, esse períodos devem ser considerados dentro do limite máximo de 120 dias.

Ademais, o Decreto ainda dispõe que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser aplicada de maneira fracionada, em períodos não inferior a 10 (dez) dias, aumentando a flexibilidade da utilização dessas medidas pelo período adicional estabelecido pelo Decreto.

Por fim, de acordo com o texto legal, o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionado a disponibilidades orçamentárias do Governo.

Prosseguiremos acompanhando esse tema e voltaremos a comunicar em caso de novos desdobramentos.