Publicado em 28/12/2018

Publicada lei que regulamenta a multipropriedade

No dia 21.12.2018 foi publicada a Lei Federal nº 13.777/2018, que altera a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e tem por objetivo normatizar o condomínio em multipropriedade.

A multipropriedade passa a ser normatizada no ordenamento jurídico brasileiro como uma espécie de condomínio em que cada condômino (multiproprietário) se torna titular de uma fração de tempo que o autoriza a exercer, em caráter exclusivo, todos os direitos inerentes à propriedade, de forma alternada com os demais condôminos.

O condomínio em multipropriedade será instituído por meio do registro do instrumento de instituição perante o Registro de Imóveis competente, que indicará os períodos compreendidos em cada fração de tempo e, portanto, o momento em que cada multiproprietário poderá usufruir do respectivo imóvel.

Assim como nos condomínios edilícios, a utilização de imóveis submetidos ao regime da multipropriedade será regrada por uma convenção de condomínio que contemplará, dentre outras matérias, os direitos e deveres dos multiproprietários, as determinações referentes à manutenção do imóvel, o número de pessoas que poderá ocupar o imóvel em cada fração de tempo, bem como o número de dias compreendido em cada fração de tempo, que não poderá ser inferior a sete dias, consecutivos ou intercalados.

Os condomínios edilícios que contenham unidades submetidas a este regime deverão, obrigatoriamente, contratar administrador profissional, que será responsável pela administração conjunta do condomínio edilício e de cada um dos condomínios em multipropriedade.

É interessante notar que o projeto de lei nº 10.287/2018 continha disposição prevendo que cada multiproprietário deveria responder de forma individual pelo custeio de suas obrigações, inclusive tributárias, afastando, de forma expressa a solidariedade entre os diversos multiproprietários. No entanto, esta disposição foi vetada pelo Presidente da República, de modo que, exceto se promulgada legislação municipal em contrário, os multiproprietários responderão, em caráter solidário, por eventuais inadimplementos das obrigações incidentes sobre os imóveis em multipropriedade.

A Lei Federal nº 13.777/2018 entrará em vigor dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua publicação.