Publicado em 28/12/2018

Prorrogação do prazo para indicação do Beneficiário Final – 26 de junho de 2019

Foi publicada, no dia 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 1.863/2018 que prorrogou, por 180 dias, o prazo para divulgação da cadeia de participação societária das entidades inscritas no CNPJ, da Receita Federal, até alcançar o beneficiário final – ou alguma das entidades excepcionadas, nos termos do Artigo 8º, § 3º da Instrução Normativa.

Dessa forma, todas as entidades, brasileiras e estrangeiras, inscritas CNPJ antes de 28 de dezembro de 2018, deverão informar toda a cadeia de participação societária até seus beneficiários finais à Receita Federal do Brasil até a data limite de 26 de junho de 2019, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.863/2018.

É importante salientar que, para fins da Instrução Normativa nº 1.863/2018, considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou exerce preponderantemente o poder de eleger a maioria dos seus administradores, ainda que sem controlá-la.

As informações acerca do beneficiário final devem ser prestadas por meio de Documento Básico de Entrada, e remessa postal ou transmissão de dossiê digital de atendimento, mediante comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.

O não cumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1.863/2018 acarretará a suspensão da inscrição da entidade no CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, salvo se forem operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão.