Publicado em 04/09/2019

Por violação de proteção de dados de consumidores, Google e Apple recebem multa milionária do Procon/SP

O Procon/SP multou o Google em R$ 9,9 milhões e a Apple em R$ 7,7 milhões, operadoras das lojas de aplicativo Google Play Store e App Store, respectivamente, por supostas violações ao direito do consumidor decorrentes do aplicativo de edição de imagens FaceApp. Essa decisão deve ser interpretada não só como um alerta a todas as empresas que fornecem ou publicam aplicativos no Brasil, como também como uma indicação de mudança da postura de órgãos brasileiros perante a proteção de dados no país.

O Procon/SP sustentou que a política de privacidade do FaceApp é disponibilizada aos consumidores apenas em inglês, o que impossibilitaria que consumidores tomassem conhecimento do conteúdo. Logo, tal documento estaria em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual prevê aos consumidores o direito à informação adequada, clara e em língua portuguesa.

Uma vez que o aplicativo FaceApp é disponibilizado para download nas lojas virtuais do Google e da Apple, essas seriam, como fornecedoras, solidariamente responsáveis pela ausência de informações adequadas e claras sobre o uso de dados pessoais de consumidores pelo aplicativo.

O Procon/SP anunciou a aplicação de multa no valor máximo estipulado pelo CDC. Para a aplicação desta multa, o Procon/SP levou em consideração alguns fatores adicionais, como o fato de (i) que haveria cláusulas abusivas na política de privacidade do aplicativo, tais como limitação e isenção de responsabilidade pelo serviço disponibilizado, aplicação de lei americana e utilização compulsória de arbitragem no condado de Santa Clara, Califórnia; (ii) o compartilhamento de dados pessoais ocorrer em desacordo com o previsto no Marco Civil da Internet; e (iii) haver transferência de dados pessoais para países que não tem o mesmo nível de proteção de dados do Brasil, o que implicaria em renúncia de direitos dos consumidores.

É interessante ressaltar que a aplicação dessas multas se deu à luz apenas do CDC e não considerou qualquer previsão concreta da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), a qual apenas entrará em vigor em agosto do ano que vem. Ambas as empresas ainda podem recorrer ao judiciário para combater essas penalidades.