Publicado em 16/03/2020

Obrigações periódicas – Banco Central

Declaração das Informações Econômico-Financeiras ao Banco Central do Brasil – 31 de março de 2020

Todas as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar, ao menos uma vez por ano, as suas informações econômico-financeiras junto ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

Até o dia 31 de março de 2020, todas as sociedades brasileiras que possuíam investimento externo direto na data-base de 31 de dezembro de 2019 deverão prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras referente a tal data no RDE-IED (Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto) do Banco Central, sob pena de multa que pode vir a ser aplicada pelo Banco Central, de acordo com a regulamentação em vigor.

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que registravam, na data-base de 31 de dezembro de 2019, ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deverão prestar outras três declaração no ano, observando os prazos de 30 de junho (com relação à data-base de 31 de março), 30 de setembro (com relação à data-base de 30 de junho) e 31 de dezembro (com relação à data-base de 30 de setembro).

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil – 06 de abril de 2020

Todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos fora do território nacional de montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de capitais brasileiros no exterior, sob pena de multa que pode vir a ser aplicada pelo Banco Central, de acordo com a regulamentação em vigor.

A declaração deve ser feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e deve ser feita até às 18 horas do dia 06 de abril de 2020.

A mesma obrigação se aplica às pessoas físicas que residam no Brasil e tenham ativos fora do país em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro de 2019.

O Dias Carneiro Advogados está à disposição para auxiliar com esse assunto.