Publicado em 11/10/2019

Medida provisória do agronegócio, e processos de recuperação judicial e falência

Foi publicada, no dia 02 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897 (MP 897), que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF), e regula outros aspectos relacionados ao agronegócio, inclusive pontos de contato de certas garantias relacionadas à concessão de credito ao agronegócio com processos de recuperação judicial (RJ) e falência.

O FAF pode ser composto de 2 a 10 produtores rurais, bem como por credores e instituições financeiras, e poderá garantir operações de crédito de instituições financeiras a produtores rurais.

A MP 897 também permite ao proprietário rural criar patrimônio de afetação sobre imóvel rural, destinado a prestar garantias em operações de crédito e que poderá ser vinculado a Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR). Se estiver vinculado a CIRs, o patrimônio de afetação não se sujeita aos efeitos de RJ ou falência do proprietário rural. Ou seja, a MP 897 afirma que o patrimônio afetado deve ser destinado ao pagamento da dívida associada à CIR relevante mesmo nos casos de RJ e falência. Além disso, a MP 897 dispõe que a RJ ou a falência causa o vencimento antecipado da CIR.

A MP 897 ainda altera disposições da Lei nº 11.076/2004, que dispõe, entre outras matérias, sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), títulos de crédito representativos, respectivamente, de promessa de entrega de produtos agropecuários e acessórios (CDA), e de promessa de pagamento em dinheiro (WA) que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. A MP 897 incluiu na referida Lei disposição para garantir que, no caso de RJ ou falência do devedor que deu CDA e/ou WA em garantia, subsiste o direito do credor de receber os produtos correspondentes para satisfazer seu crédito.

Assim, a MP 897 fomenta a concessão de crédito a produtores rurais, inclusive mediante a exclusão expressa das garantias relacionadas de processos recuperação judicial ou falência dos devedores.

A MP 897 será analisada e poderá ser alterada no Congresso antes de ser votada e, eventualmente, convertida em lei.