Publicado em 01/04/2019

Direito de protocolo julgado constitucional

Na última quarta-feira, dia 29.03.2019, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional o chamado direito de protocolo.

A controvérsia foi levada ao Poder Judiciário por força de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a declaração de inconstitucionalidade de determinados dispositivos da legislação vigente da cidade de São Paulo que asseguram a aplicação da legislação urbanística em vigor na data em que o pedido da licença para construir foi apresentado à Prefeitura, isto é, na data do protocolo.

A decisão restaura a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários idealizados sob a vigência da legislação anterior.