Publicado em 08/05/2020

Covid-19 | Tribunal suspende liminar que obrigava empresa aérea a reembolsar clientes imediatamente por voos afetados pela pandemia

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Procon que ordenava a empresa aérea a reembolsar imediatamente consumidores de voos afetados pela pandemia de Covid-19.

A decisão (cuja íntegra pode ser acessada aqui) apontou que “o cancelamento das passagens com a imediata restituição dos valores poderá causar um verdadeiro colapso de sua [da companhia aérea] capacidade de caixa e liquidez, criando dificuldades imensas para o pagamento de funcionários, prestadores de serviços e fornecedores”.

Com isso, determinou-se que a companhia aérea atenda o disposto na Medida Provisória n. 925/2020, que estabelece parâmetros emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia de Covid-19, com um prazo de 12 meses para reembolso ou remarcação a partir da data do voo afetado. Essa decisão ainda não é final e está sujeita a confirmação ou revisão pela turma julgadora do recurso interposto pela companhia aérea.