O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu liminarmente o pedido apresentado por cinco alunos do curso de medicina da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para redução de 50% do valor das mensalidades cobradas durante o período de suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Em suas razões, os estudantes apontaram que o valor cobrado mensalmente não condiz com os serviços prestados na modalidade de ensino à distância, adotada em atendimento às medidas de distanciamento social vigentes, que impossibilita a realização das aulas práticas e laboratoriais características do curso.
Na decisão, a Desembargadora Claudia Telles destacou a “grande desproporção entre o serviço por ora prestado, correspondente a 50% da grade curricular prevista para o semestre deste ano, e as mensalidades cobradas pela instituição recorrida em sua integralidade”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos contra a decisão.