Decisão proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de obras em curso em apartamento após pedido do condomínio, pautada em recomendação da Secretaria Municipal da Saúde no sentido da proibição de obras não emergenciais nos condomínios residenciais, em função do risco que tais serviços podem causar aos profissionais envolvidos.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos recursos contra a decisão.