Em 19/5/2020, o Desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida de uma agência de viagem com uma companhia aérea por 60 dias.
A medida foi requerida pela agência de viagens sob a justificativa de que suas atividades foram totalmente paralisadas em razão da pandemia. O pedido, contudo, foi indeferido em primeira instância.
A decisão do Tribunal mencionou que o setor de turismo é um dos mais prejudicados pela pandemia e ainda pontuou que “não pode a companhia aérea se permitir ressarcir bilhetes e viagens em prazo elástico e, ao mesmo tempo, cercear seus fornecedores e parceiros cravando pagamento à vista, sem faturamento, a pretexto da emissão das passagens e prestação dos serviços”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos recursos em face da decisão.