Publicado em 04/05/2020

Covid-19 | TJSP nega pedido de suspensão do pagamento das parcelas de imóvel arrematado em leilão

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu pedido de suspensão do pagamento das parcelas de um imóvel arrematado em leilão judicial.

A decisão foi proferida em recurso da empresa arrematante do imóvel em face da decisão que não lhe concedeu a tutela de urgência para sustar, por 60 dias, os pagamentos relativos à aquisição do imóvel.

A empresa havia requerido a tutela de urgência em 1º grau sob a alegação de que teve contratos com clientes e fornecedores suspensos em razão da pandemia de COVID-19, o que teria causado “profunda modificação de sua condição econômica”.

O TJSP rejeitou o recurso por considerar que alegação genérica da pandemia de COVID-19 não é suficiente para justificar o encerramento ou a suspensão de contratos em curso.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.