Publicado em 15/05/2020

Covid-19 | TJSP concede liminar para que shoppings center pague apenas pela energia efetivamente consumida no contrato de “take or pay”

Em 8/5/2020 o Desembargador Antonio Rigolin, da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu medida de urgência a shopping center, autorizando-o a pagar apenas a energia elétrica consumida, em vez do valor mínimo mensal previsto no contrato pactuado pelas partes. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

A decisão considerou as medidas governamentais que instituíram o fechamento dos shoppings centers constituem força maior, o que estaria impossibilitando o cumprimento do contrato na forma como entabulado.

Essa decisão reformou a proferida pela 2ª Vara de Direito Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP em 4/5/2020 (íntegra aqui), que havia indeferido liminarmente o pedido do shopping center por considerar a medida fere a lógica dos contratos empresariais organizados na forma “take or pay”.