Em decisão proferida em 8/6/2020, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual 11.694/20, que trata sobre a repactuação provisória dos contratos de consumo educacionais em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia no âmbito do Estado da Paraíba.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba, sob o argumento de que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez a matéria relativa a contratos e, portanto, a Direito Civil, é de competência exclusiva da União.
Ao conceder a cautelar a magistrada pontuou que a norma estadual possui aplicação imediata, o que gera efeitos concretos nas instituições de ensino, que serão obrigadas a conceder descontos, o que “pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços”, bem como que “poucas instituições de ensino têm suporte financeiro para fazer frente aos descontos impositivos, sendo certo que a maioria recorrerá a financiamentos, circunstância que gerará evidente prejuízo.”
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.