Publicado em 09/04/2020

Covid-19 | Atualizações – Medidas emergenciais de apoio apresentadas pelos principais agentes públicos do mercado financeiro

Conforme disponibilizado em 30.3.2020, os principais agentes públicos do mercado financeiro vêm, atentamente, lançando medidas econômicas em combate aos impactos econômicos decorrentes do Covid-19. Segue abaixo um resumo das principais atualizações:

Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho Monetário Nacional (CMN)

Resolução CMN n° 4.803 de 09/04/2020

  • permite que as instituições financeiras reclassifiquem as operações renegociadas no período de 01.03.2020 a 30.09.2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à COVID-19;
  • aumenta a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos; e
  • não se aplica às operações com atraso igual ou superior a 15 dias em 29.02.2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

Circular BACEN 3.998 de 09/04/2020

Diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas, passando o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100% para 85%, com as seguintes características principais:

  • abrange empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$ 300 milhões;
  • potencial de liberar aproximadamente R$3,2 bilhões e permitir a eventual reestruturação de R$228 bilhões em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes; e
  • aplicável apenas às novas operações de crédito ou às operações reestruturadas com benefício ao tomador, limitada ao período de 01.04.2020 até 31.12.2020.

Resolução CMN n°4.798 de 06.04.2020

Institui linhas de crédito especiais a serem concedidas pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), utilizando-se de recursos dos Fundos, com as seguintes características principais:

  • destinada a pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais nos setores industrial, produtivo, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à COVID-19;
  • financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário;
  • taxa de juros de 2,5% ao ano;
  • prazo de reembolso: (i) para a linha de capital de giro, 24 meses; e (ii) para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais;
  • prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito: até 31.12.2020; e
  • suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas (até 90 dias antes da publicação desta Resolução) e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação.

Resolução CMN nº 4.795 de 02.04.2020 e Circular BACEN nº 3.996 de 06.04.2020

Regulamenta os termos e condições em que o BACEN poderá conceder empréstimos às instituições financeiras mediante a emissão de Letra Financeira Garantida (Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL)), com as seguintes características principais:

  • valor total: R$ 650 bilhões;
  • custo: 0,60% ao ano;
  • o empréstimo será concedido às instituições financeiras por meio de liberações mensais de recursos; e
  • instituições financeiras deverão apresentar itens da sua carteira de crédito (ativos financeiros ou valores mobiliários) em garantia do empréstimo que tenham boa avaliação de risco (AA, A e B), cujo valor seja superior ao do empréstimo.

A LTEL aguarda aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 10/2020 (PEC 10/2020), a qual já foi aprovada em 2 turnos na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.

Resolução CMN n° 4.797 de 06.04.2020

Veda, com o objetivo de evitar o consumo de recursos que podem ser importantes para a manutenção do crédito durante a pandemia do COVID-19 e para a eventual absorção de perdas futuras em relação as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, até 30.09.2020:

  • o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social em 06.04.2020 ou em lei, quando aplicável;
  • a recompra de ações, a qual, no entanto, poderá ser autorizada pelo BACEN, desde que realizada por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% das ações emitidas, ali incluídas as ações contabilizadas em tesouraria na entrada em vigor desta Resolução;
  • a redução de capital;
  • o aumento da remuneração dos administradores; e
  • a antecipação de pagamento de quaisquer dos itens anteriores.

Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Medida Provisória n° 944 de 03.04.2020

Institui linha de crédito para financiamento da folha de pagamentos de empresas, com as seguintes características principais:

  • valor total: R$ 40 bilhões, sendo R$ 34 bilhões (85%) provenientes de recursos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões (15%) provenientes de recursos das principais instituições financeiras do país repassadoras do BNDES;
  • Destinada a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019;
  • taxa de juros: 3,75 ao ano;
  • carência de 6 meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período e prazo de pagamento de 36 meses; e
  • condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

Caixa Econômica Federal (CEF)

A CEF anunciou em 09.04.2020 novas medidas econômicas destinadas ao mercado imobiliário, com as seguintes características principais:

  • valor total: R$ 43 bilhões;
  • antecipação de até 20% dos recursos do financiamento para início das obras;
  • antecipação da liberação de recursos correspondentes a até 3 meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
  • liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
  • implementação pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
  • permissão de pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso;
  • carência por até 06 meses, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
  • possibilidade de prorrogação do início das obras por até 06 meses; e
  • admissão de reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia de COVID-19.

A CEF ainda anunciou em seu programa para concessão de capital de giro a pequenas e médias empresas:

  • valor total: R$ 60 bilhões;
  • juros: entre 0,57% e 1,51% ao mês, com até 6 meses de carência para pagamento;
  • amortização em até 60 meses;
  • exemplos de garantias aceitas: máquinas, equipamentos, cheques, duplicatas, imóveis, veículos, faturas de cartão de crédito, aplicações financeiras; e
  • contratação limitada a R$ 2 milhões.

A CEF está trabalhando para criar linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, 6 meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.

Banco do Nordeste do Brasil (BNB)

O BNB lançou duas modalidades de programas de repactuação emergencial para agronegócio para dívidas de pessoas físicas e jurídicas que estavam adimplentes até 17.12.2019, com as seguintes características principais:

  • Primeira modalidade: prorrogação das parcelas vencidas até 90 dias e das parcelas com vencimento até setembro de 2020, ampliando o prazo final do financiamento em até 6 meses;
  • Segunda modalidade: renegociação das parcelas vencidas até 90 dias e vincendas até setembro de 2020, incorporando o valor às demais prestações previstas na operação, sem alteração do vencimento final; e
  • As taxas de juros e bônus de adimplência contarão com as mesmas condições do contrato original.

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)

BRDE lançou o Programa Recupera Sul, por meio do qual cada Estado (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) terá um programa próprio para fortalecimento do caixa das empresas durante a pandemia do COVID-19 e retomada da economia local. O programa conta com as seguintes características principais já anunciadas pelo Estado do Rio Grande do Sul (RS):

  • valor total: R$ 500 milhões;
  • carência mínima de 6 meses para início do pagamento; e
  • renegociação no valor de R$ 1 bilhão em contratos, outorgando carência de principal e juros por 06 meses.

A nossa equipe de Financiamento de Projetos, Operações de Crédito, Direito Bancário e Mercado de Capitais estará à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e para assistir com relação as medidas acima indicadas.