Em duas ações distintas ajuizadas por um condomínio localizado em Guarujá/SP, foram acolhidos pedidos liminares de despejo de locatários após o reiterado descumprimento das medidas de isolamento, com a utilização de áreas comuns não essenciais do condomínio e realização de festas em seus apartamentos.
As decisões proferidas pelos juízos da 2ª e 3ª Varas Cíveis de Guarujá/SP destacaram as reclamações apresentadas pelos outros condôminos, o desrespeito à convenção e regulamento interno do condomínio, bem como a aplicação de multas anteriores pelo próprio condomínio.
A íntegra das decisões pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos contra as decisões.