Publicado em 22/05/2020

Covid-19 | Juiz autoriza o cumprimento de mandado por oficial de justiça via e-mail ou telefone da Ré

O Juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ, autorizou, em caso de diligência negativa pelo oficial de justiça, o cumprimento do mandado judicial via e-mail ou telefone da empresa Ré em razão das “medidas restritivas de funcionamento do comércio adotadas pelo município do Rio de Janeiro [no] período de pandemia”.

O mandado é para que a empresa Ré, a certificadora Certisign, seja compelida renovar o certificado digital (token) do Autor, um advogado que esteve impedido de assinar eletronicamente suas petições e efetuar protocolos em processos eletrônicos devido à ausência de renovação de sua assinatura eletrônica.

O pedido de cumprimento do mandado via e-mail ou telefone da empresa Ré foi requerido pelo Autor após receber uma certidão negativa de intimação do oficial de justiça, uma vez que em razão das restrições impostas pelas autoridades públicas ao funcionamento de estabelecimentos devido à pandemia, não se encontram funcionários ou representantes da empresa Ré nos endereços indicados.

O despacho que deferiu a intimação por e-mail ou telefone pode ser acessado aqui.