Publicado em 02/04/2020

Covid-19 | Grupo Odebrecht autorizado a realizar assembleia geral de credores por meio virtual

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP foi pioneira ao decidir aceitar pedido do Grupo Odebrecht de realização de Assembleia Geral de Credores (AGC) por meio virtual, para permitir “a manutenção do isolamento social necessário ao combate da pandemia (…)”.
Alguns credores recorreram da decisão, argumentando que “sofreriam prejuízos” e teriam “seus direitos tolhidos”, pois “o sistema (virtual) nunca foi utilizado pelas partes ou pela Administradora Judicial” e “não há certeza nem qualquer garantia de seu pleno funcionamento”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, decidiu em 30/3/2020 não existir, em princípio, irregularidade na realização da AGC em ambiente virtual, desde que o sistema funcione durante toda a reunião, permitindo que todos possam exercer seu direito de voz e voto, com amplo acesso aos documentos apresentados durante a AGC, decisão do TJSP pode ser acessada aqui.

A decisão do TJSP está em linha com recomendação do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 31/3, de que AGCs presenciais sejam suspensas e, quando necessário, sejam realizadas virtualmente.

Por outras razões que não seu formato virtual, a AGC do Grupo Odebrecht, realizada virtualmente em 31/3/2020, foi suspensa e nela se deliberou nova convocação da AGC para 14 ou 22/4/2020, conforme o caso.