Publicado em 12/05/2020

Covid-19 | Funcionamento da JUCESP e contagem do prazo da retroatividade dos atos societários

De acordo com comunicado divulgado na página eletrônica da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), suas atividades serão restabelecidas a partir de hoje, 12 de maio de 2020, com realização dos serviços de forma restrita.

Conforme determinado pelo artigo 6º, inciso I, da Medida Provisória 931, publicada pelo Governo Federal em 30 de março deste ano, o prazo de 30 dias para retroatividade dos efeitos dos atos societários assinados depois de 16 de fevereiro de 2020 passaria a ser contado a partir da data em que a junta comercial competente restabelecesse a prestação regular de seus serviços.

Considerando a retomada dos serviços nesta data, os atos societários sujeitos a registro na JUCESP que tenham sido assinados entre 16 de fevereiro de 2020 e a presente data deverão ser protocolados para registro até 11 de junho do ano corrente, para que seus efeitos possam retroagir à data de sua assinatura.

Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com o assunto.