Publicado em 15/05/2020

Covid-19 | Empresa de turismo é condenada a realizar reembolso integral à casal de consumidores pelo cancelamento de viagem em razão da pandemia

Em 7/5/2020, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí determinou que uma empresa de turismo reembolse integralmente um casal de clientes pelo cancelamento de um pacote de viagem que seria realizada em maio de 2020 em função da pandemia causada pela Covid-19.

Segundo a decisão, “o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra é a melhor opção” tendo destacado que o consumidor não pode ser obrigado a realizar a viagem em data diversa da escolhida, “se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Até o momento não foram interpostos quaisquer recursos conta a decisão.