Publicado em 29/05/2020

Covid-19 | Cumprimento de plano de recuperação judicial é suspenso em Fortaleza/CE em razão da pandemia

Por decisão proferida em 14/5/2020 (íntegra aqui), o juiz da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza/CE deferiu a suspensão, por 90 dias, dos pagamentos previstos em plano de recuperação judicial.

A recuperanda requereu a suspensão das obrigações previstas no plano sob a alegação de que a paralisação das atividades consideradas não essenciais em razão da pandemia de Covid-19 fez com que o seu faturamento caísse drasticamente, impossibilitando-a de pagar os credores, o que foi acolhido pelo juiz.

O magistrado ainda destacou que não haverá prejuízo aos credores, “pois receberão os valores de acordo com o Plano de Recuperação, possibilitando a não decretação da falência das empresas, e por conseguinte, a manutenção dos postos de trabalho”.

Até o momento não foram interpostos quaisquer recursos conta a decisão.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou entendimento contrário, rejeitando pedidos semelhantes por entender que não cabe ao Poder Judiciário interferir no plano de recuperação, cabendo ao devedor e credores, se o caso, negociarem um plano com novas condições de pagamento, conforme as decisões que podem ser acessadas aqui.