Publicado em 24/07/2020

Covid-19 | Atualizações – Medidas emergenciais de apoio apresentadas pelos principais agentes do mercado financeiro e outras notícias de interesse

Em mais uma rodada de atualizações, selecionamos abaixo as principais medidas econômicas adotadas por diferentes agentes do mercado financeiro no mês de julho, em combate aos impactos econômicos decorrentes do Covid-19, bem como outros temas de interesse:

Governo Federal e Conselho Monetário Nacional (CMN) 

Medida Provisória (MP) nº 992, de 16.07.2020 e Resolução CMN nº 4.838, de 21.07.2020 – Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)

Por meio da MP nº 992, de 16.07.2020, e da Resolução CMN nº 4.838, de 21.07.2020, foi criada e regulamentada a linha de crédito CGPE,  cujo intuito é estimular a disponibilização de capital de giro para as micro, pequenas e médias empresas. Como incentivo, as instituições financeiras que concederem empréstimos por meio da CGPE poderão utilizar parte das suas perdas decorrentes de inadimplência pelas tomadoras para obter benefícios fiscais em relação ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por meio da apuração de crédito presumido.

Desta forma, os créditos decorrentes de diferenças temporárias correspondem à aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas ou as perdas decorrentes das atividades das pessoas jurídicas referidas na MP nº992, deduzidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas ou as perdas autorizadas como dedução para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, conforme a legislação vigente.

Destacamos abaixo as seguintes principais características da linha CGPE:

  • Destinação: empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
  • Prazo para pagamento: prazo mínimo de 36 meses, com carência mínima de 6 meses;
  • Taxa de juros: a ser negociada entre tomadores e instituições financeiras; e
  • Prazo de contratação: até 31.12.2020.

De acordo com a estimativa do Banco Central do Brasil, esta medida poderá ter o potencial de liberar até R$ 120 bilhões em novos empréstimos.

MP nº 992, de 16.07.2020 e Resolução CMN nº 4.837, de 21.07.2020 – Compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis

Por meio da MP nº 992, de 16.07.2020, certos dispositivos legais da Lei nº 13.476, de 28.08.2017, foram alterados para possibilitar o compartilhamento da alienação fiduciária de imóveis, ao permitir o uso de um bem imóvel como garantia de mais de uma operação de crédito. Em 21.07.2020, o CMN regulamentou a matéria por meio da Resolução CMN nº 4.837.

Destacamos abaixo as seguintes principais características do compartilhamento da alienação fiduciária:

  • Taxas de juros: as taxas de juros e os prazos da nova operação de crédito devem ser iguais ou inferiores aos da operação de crédito original;
  • Contratação: a nova operação de crédito deve ser contratada com o credor fiduciário da operação de crédito original;
  • Inadimplemento: em caso de inadimplemento de uma das operações garantidas, as demais vencerão antecipadamente; e
  • Restrições: pessoa física somente poderá contratar novas operações de crédito em benefício próprio ou de sua família, não havendo restrição de uso para pessoa jurídica.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Linha de Financiamento para o Setor Elétrico (Conta Covid)

O BNDES divulgou em 09.07.2020 as condições da linha de financiamento emergencial para o setor elétrico (Conta Covid), regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 23.06.2020, que visa combater os efeitos econômicos da pandemia para as distribuidoras.

Destacamos abaixo as seguintes características principais da linha de crédito:

  • Destinação: distribuidores de energia elétrica;
  • Linha de financiamento: o volume total a ser disponibilizado é de até R$ 16,4 bilhões;
  • Taxa de juros: Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais 3,79% ao ano (sem prejuízo de taxas e comissões aplicáveis);
  • Prazo para pagamento: até 2025, com carência até julho de 2021; e
  • Recursos: 29% dos recursos serão aportados pelo BNDES em conjunto com outros bancos públicos e 71% por bancos privados.

Ampliação de R$ 5 bilhões da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas

Em 04.07.2020, o BNDES anunciou a ampliação do orçamento da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas em mais R$ 5 bilhões e a prorrogação de sua vigência de 30.09.2020 para 31.12.2020.

A linha é destinada às micro, pequenas e médias empresas e visa atender as suas necessidades de capital de giro.

Destacamos abaixo as seguintes características principais da linha de crédito:

  • Destinação: empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões;
  • Linha de financiamento: limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano por empresa;
  • Taxa de juros: será composta pela soma do custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), taxa do BNDES (1,25% ao ano) e taxa do agente financeiro (negociada entre a empresa e a instituição financeira); e
  • Prazo para pagamento: 12 a 60 meses, com carência de até 24 meses.

Aprovação de R$ 1 bilhão para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)

Em 20.07.2020, o BNDES aprovou um limite de crédito de R$ 1 bilhão ao BRDE para financiar projetos de investimento em diferentes setores dos estados da Região Sul, sendo eles Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O valor aprovado é 45% maior do que o repassado no semestre anterior, sendo válido para o segundo semestre de 2020.

O novo limite de crédito é destinado ao enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia, especialmente ao setor agropecuário e às micro, pequenas e médias empresas dos estados do Sul do país.

Caixa Econômica Federal (CEF)

Em 02.07.2020, a CEF anunciou um novo pacote de medidas para facilitar o acesso ao crédito imobiliário com o intuito de combater os efeitos econômicos causados pela pandemia no setor da construção civil.

Destacamos abaixo as seguintes principais medidas principais:

  • Redução do percentual de comercialização mínima: de 30% para 15% em novos empreendimentos;
  • Flexibilização: redução na exigência de execução prévia de obras em novos empreendimentos; e
  • Recursos: possibilidade de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais.

A nossa equipe de Financiamento de Projetos, Operações de Crédito, Direito Bancário e Mercado de Capitais estará à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e para assistir com relação as medidas acima indicadas.