Publicado em 07/07/2020

Conversão da MP 936 na Lei nº 14.020/2020

O Projeto de Conversão da Medida Provisória 936 (MP 936), que dispõe sobre as condições para acordos de suspensão temporária de trabalho e redução temporária de salários e jornadas, e sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, foi sancionado  como Lei nº 14.020/2020, trazendo alterações relevantes.

Diferentemente do texto original da MP 936, foi estabelecido pela Lei 14.020/20020 uma redução no teto salarial da primeira faixa de negociação individual para empresas que auferiram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019. De agora em diante, tais empresas somente poderão negociar individualmente suspensões ou reduções temporárias de salário e jornada com empregados que recebam salários inferiores a R$ 2.090,00, ou com salários superiores a R$ 12.202,12 e titulares de diplomas de ensino superior (empregados suprassuficientes).

Para as empresas com receita em 2019 inferior a R$ 4.800.000,00, , o limite salarial para negociação individual na primeira faixa permanecerá R$ 3.135,00, sem prejuízo da negociação individual com empregados suprassuficientes.

Em razão dos vetos presidenciais, o texto sancionado não traz as alterações incluídas pelo Congresso em relação à regulamentação da Participação nos Lucros ou Resultados, à aplicação do IPCA-E e rendimentos da poupança para correção de débitos trabalhistas, a ultratividade de normas coletivas durante a pandemia, nem no que toca à prorrogação para 31 de dezembro de 2021 da desoneração da folha de pagamento (não mantendo a CPRB, sem as contribuições patronais sobre a folha) combinada com o aumento do Cofins-Importação, como anteriormente previsto no Projeto de Conversão de Lei aprovado pelo Congresso.

Diante desses vetos, o Congresso poderá rever o texto sancionado e derrubar os vetos presidenciais de forma total ou parcial e resgatar as disposições vetadas pelo Presidente da República.

Por fim, a Lei 14.020/2020 autoriza o Poder Executivo prorrogar, por meio de Decreto, os prazos máximos de suspensões contratuais e reduções temporárias de salário e jornada por meio de regulamento. Conforme manifestação do Secretário do Trabalho, espera-se que o ato de prorrogação seja publicado nos próximos dias, estendendo a suspensão dos contratos por até mais 60 dias e a redução de jornada e salários por mais 30 dias, totalizando até 120 dias prazo máximo para cada tais medidas.

Prosseguiremos acompanhando esse tema e voltaremos a comunicar em caso de novos desdobramentos.