Publicado em 05/05/2020

Covid-19 | Conselho Monetário Nacional e Banco Central regulamentam Open Banking no Brasil

Por meio da Circular Bacen nº 4.015, de 04.05.2020, e Resolução Conjunta CMN e Bacen° 1, de 04.05.2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen) regulamentaram o Open Banking (Sistema Financeiro Aberto) no Brasil.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços mediante a abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

O novo modelo visa à integração de serviços financeiros e redução de assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, com expectativa de aumentar a eficiência, competividade e transparência no sistema financeiro nacional. Reflexo relevante da nova regulamentação é também o aumento do controle, pelo próprio consumidor, sobre seus dados financeiros, seguindo uma tendência mundial de fortalecimento da proteção de dados pessoais.

Os atos normativos aprovados dispõem, entre outros assuntos, sobre o escopo dos dados e serviços das instituições participantes abrangidos, do consentimento do cliente e de autenticação, a convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking.

O Open Banking será implementado em 4 fases, iniciando-se em 30.11.2020 e com conclusão prevista para até 25.10.2021, com base nas seguintes fases:

  • Fase I: acesso público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
  • Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes, acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
  • Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País, eventualmente contratados para essa finalidade; e
  • Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público, quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

A regulamentação do Open Banking no Brasil se destaca pelo considerável avanço em relação a propostas discutidas em outros países. Com a publicação das normativas que embasarão o sistema de dados abertos e o estabelecimento de um cronograma de implementação bem definido, abrem-se portas para novos modelos de negócio no setor financeiro e espaço para novos produtos e serviços que explorem o grande potencial competitivo trazido pela integração de sistemas e informações financeiros.

Nossas equipes de Financiamento de Projetos, Operações de Crédito, Direito Bancário e Mercado de Capitais, Direito Digital e Tecnologia estarão à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e para assistir com relação as medidas acima indicadas.