Publicado em 09/11/2020 - Notícia

Temas tributários e trabalhistas devem nortear discussões do marco das startups

JOTA

Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento de startups, o governo apresentou em outubro um projeto com normas específicas para essas empresas. Chamado de marco legal das startups, o texto tem quatro pilares principais: definição de startup, regras de investimento, incentivo de pesquisa e desenvolvimento, e normas para contratação pelo Estado. Especialistas consultados pelo JOTA consideram a iniciativa bem-vinda, mas ponderam que o projeto não aborda temas tributários e trabalhistas, que são os dois principais temas que carecem de melhor regulamentação.

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 foi apensado ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que trata do mesmo tema e já estava em tramitação na Câmara dos Deputados. A relatoria é do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), a quem caberá ouvir representantes da sociedade civil para condensar as ideias presentes nos projetos e formular um texto único. “O projeto vem em um ótimo momento, o setor demandava uma participação maior, inclusive validando o modelo de negócio, as startups e sua dinâmica”, avalia Vitor Martins, diretor jurídico da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).

(…) “A Receita às vezes argumenta que o trabalhador já recebeu o benefício e deveria estar pagando imposto sobre um dinheiro que ele ainda nem recebeu”, explica Eduardo Zilberberg, sócio do Dias Carneiro Advogados. Os casos, quando levados à Justiça, não possuem entendimento uniforme por parte dos magistrados. “Tem uma total divergência. Algumas empresas estão entrando com uma medida judicial preventiva para tratar esses stock options como operação mercantil”, conta Zilberbeg. “Nos Estados Unidos é possível outorgar uma opção de compra de ação para o empregado a um preço menor do que o investidor pagou, mas ainda tratando isso como uma operação mercantil. No Brasil não tem isso”.

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