Publicado em 06/10/2020 - Notícia

Legislativo busca regulamentação mais precisa do home office após pandemia

JOTA

No começo de março, a consultoria de marketing LETS Marketing planejava ampliar a estrutura de seu escritório na Zona Oeste de São Paulo para acomodar sua equipe. Veio a pandemia, e o regime de home office foi implantado de forma compulsória. O que era para ser provisório vai se tornar permanente e o escritório servirá somente para reuniões com clientes. “Toda a verba que tínhamos para estrutura física e equipamentos será agora para a estrutura de home office das pessoas. Vamos investir em maquinário e software para continuarmos nos comunicando”, diz Rafael Gagliardi, sócio da consultoria.

A decisão da LETS marketing se assemelha à de outras empresas, como o próprio JOTA, mas por enquanto ainda não há uma regulamentação específica para o home office, o que gera insegurança entre as companhias.

(…) A CLT tem, desde a reforma trabalhista de 2017, um dispositivo que trata de teletrabalho. Pelo texto do artigo 75, a alteração do regime presencial para teletrabalho pode ser feita em contrato desde que haja mútuo acordo entre o empregador e o empregado. Atualmente, os contratos de teletrabalho costumam ocorrer após convenções ou acordos coletivos.

No entanto, aqueles que se enquadram nesse regime não têm controle de jornada. De acordo com o artigo 62, quem está em teletrabalho não precisa bater ponto, assim como empregados que exercem atividade externa e quem tem cargo de confiança. “Há uma enorme discussão na Justiça do Trabalho sobre o que é cargo de confiança e o que é trabalho externo”, lembra André de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados. “Seria ingênuo pensar que o teletrabalho não vai passar por questionamentos na Justiça se houver uma exigência de controle de jornada”, destaca.
Na visão do advogado, se o empregador determina que o empregado tem a obrigação de permanecer conectado em uma faixa horária, há controle de jornada. “O empregador não é obrigado a fazer o controle, mas no momento em que impõe isso, tem o ônus, que é pagar hora extra, garantir intervalo e pagar adicional noturno”, explica.
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