Publicado em 27/08/2020 - Notícia

Nova lei de falências pode dificultar crédito agrícola, apontam especialistas

JOTA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (26/08) o projeto de lei 6.229/2005, que altera a lei 11.101/2005, de falências e recuperação judicial. O texto, que agora segue para o Senado, ratifica a permissão de recuperação judicial aos agricultores que exercem a atividade há dois anos. Especialistas ouvidos pelo JOTA, entretanto, alertam que a norma trará um impacto no crédito rural, com a exigência de mais garantias do produtor nas negociações, uma vez que deixa de existir a distinção entre aqueles que atuam como pessoa física e aqueles que têm empresa inscrita.

O projeto de lei também facilita a recuperação judicial para os agricultores que tiverem dívidas de até R$ 4,8 milhões. Nesses casos, o processo terá um plano especial, nos moldes dos processos envolvendo micro e pequenas empresas. Além disso, o texto permite negociação prévia com credores, com estímulo à mediação, e facilita que empresas que passam por recuperação judicial tenham acesso a crédito.

(…) Segundo especialistas, há quem faça uso dessa facilidade de má fé para entrar em recuperação judicial. “Sou advogada de um credor que emprestou uma relevante quantia a um empresário que não tinha nada de produtor rural. Esse empresário comprou gado no Tocantins, se disse produtor rural e pediu recuperação judicial”, conta Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados. “Isso cria uma insegurança jurídica muito grande, porque meu cliente emprestou dinheiro para uma pessoa física, não para um produtor rural”.

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