Publicado em 30/07/2020 - Notícia

Transação: novo instrumento para regularização de tributos federais

Estadão

A transação é uma modalidade de extinção de crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional desde 1966.  Ela envolve concessões mútuas e recíprocas de fisco e devedor, com vistas a solucionar a dívida tributária.  Em outras palavras, é uma forma de quitação de tributo que pode ser utilizada por todas unidades federadas mediante regulamentação em lei específica.  Apenas recentemente foi editada a medida provisória nº 899/2019, já convertida em lei (Lei nº 13.988/2020), introduzindo a transação como forma de quitação de tributos federais.

A importância da transação é, de um lado, dar maior racionalidade e eficiência à cobrança de tributos e créditos não-tributários do governo na esfera federal, principalmente daqueles inscritos em dívida ativa e em fase de execução fiscal.  De outro lado, a transação permite uma melhor calibragem na concessão de descontos e prazos para o devedor, conforme a gravidade da crise econômico-financeira por ele concretamente experimentada ou de uma dificuldade macroeconômica, como a atual crise resultante da pandemia da covid-19.

Até esta novidade ser introduzida, a execução fiscal poderia prosseguir por prazo indeterminado e, apenas com introdução de parcelamentos especiais por lei, o devedor teria oportunidade de regularizar sua situação e equalizar a dívida fiscal. Muitas vezes um parcelamento especial era aberto tardiamente, após o devedor quebrar ou ter parado de operar.  Além disso, esses parcelamentos especiais também acabavam beneficiando contribuintes que não necessariamente estavam em crise, e não precisavam de descontos.

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