Publicado em 25/06/2020 - Notícia

Covid-19 | Justiça fluminense suspende a lei estadual que garantia desconto em mensalidades escolares durante a pandemia

Em decisão proferida em 15/6/2020, 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia da lei estadual 8.864/20, que trata sobre descontos em mensalidades de escolas privadas no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

A mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a lei é inconstitucional, por usurpação competência privativa da União para legislar sobre a matéria de Direito Civil e contratos, o que foi acolhido pela magistrada.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Decisão semelhante foi recentemente proferida pelo TJPB, que também suspendeu eficácia da lei estadual que garantia descontos em mensalidades escolares durante a pandemia sob o fundamento de usurpação de competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Os comentários sobre referida decisão podem ser acessados aqui.