Em 6/6/2020, a juíza da Comarca de Arvorezinha/RS determinou a uma mulher diagnosticada com o novo coronavírus que se abstenha de sair de casa e cumpra o isolamento social determinado pelos médicos, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada descumprimento comprovado.
A decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra uma moradora da cidade de Itapuca/RS, que mesmo após ter confirmado o diagnóstico de coronavírus não se absteve de sair de casa.
Na decisão a magistrada ponderou que “o comportamento da ré, demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo”.
Entretanto, em 10/6/2020, a decisão liminar foi revogada após a ré ter feito novo exame, em que testou como “não detectável” para Covid-19.
Ambas as decisões podem ser acessadas aqui.