Publicado em 08/04/2020 - Notícia

Liminar de Lewandowski que exige aval de sindicato em negociações irá a plenário

JOTA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, imprimiu celeridade à análise, pelo plenário, da liminar deferida na última segunda-feira (6/4) que define que os acordos individuais deverão ser comunicados e ter aval dos sindicatos. A liminar concedida pelo pelo ministro Ricardo Lewandowski, segundo definido pelo presidente nessa terça-feira (7/4) será julgada no plenário na próxima semana.

A liminar está relacionada à Medida Provisória 936/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 1º de abril. A MP permite a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, tendo como ponto mais polêmico a possibilidade de negociação individual, isto é, sem a participação do sindicato. (…)

Para a advogada trabalhista Cynthia Fernandes Guidotti, do Dias Carneiro Advogados, a própria Medida Provisória já havia definido limites para a negociação individual e a duração máxima dos instrumentos. “É inegável que a negociação coletiva, com todos os agentes sociais, é a que melhor atinge os objetivos de estabilidade e de relações ao longo do tempo, porém as medidas imediatas necessárias agora, com a queda brusca nas receitas das empresas, impõe uma legislação destinada a um período de crise. Na minha visão, a decisão não atende a segurança jurídica, por mudar o texto da MP”, pondera.

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