Publicado em 01/04/2020 - Notícia

CNJ recomenda suspender falência de quem não cumprir plano de recuperação judicial na crise do coronavírus

Folha de S.Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou nesta terça-feira (31) que juízes flexibilizem as decisões em julgamentos dos processos de recuperação judicial de empresas em razão da pandemia do novo coronavírus para preservar as atividades das companhias.

A medida, aprovada por unanimidade pelo órgão, não é compulsória, mas é tida por especialistas da área de insolvência como um importante fôlego a
empresas que tenham dificuldades agravadas durante a pandemia. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho a pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli. (…)

“É uma recomendação muito importante do CNJ. Hoje, por exemplo, a empresa em recuperação até pode pedir para apresentar um novo plano de recuperação judicial, mas uma vez que o plano está aprovado pelos credores, é difícil o juiz aceitar isso”, diz Laura Bumachar, sócia do escritório Dias Carneiro.

Ela critica, no entanto, que a norma não estabeleça um prazo para que a empresa em dificuldades apresente um novo plano de credores. “O texto fala em prazo razoável, de maneira ampla, o que é muito subjetivo. Era preciso ser mais claro e objetivo”, afirma.

Para Bumachar, a não decretação de falência em caso de descumprimento do plano também é uma medida polêmica.

“É algo importante para empresas impactadas diretamente pelas ações contra a pandemia, como companhias aéreas, por exemplo, mas o texto não estabelece que haja comprovação que o descumprimento do plano tenha sido ocasionado pela pandemia, o que é preocupante”.

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