Publicado em 12/03/2020 - Notícia

Discussão na Justiça do Trabalho sobre vínculo de motoristas de aplicativos está longe de terminar

JOTA

No dia 5 de fevereiro, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre a Uber e um motorista. Este foi o primeiro julgamento do tribunal sobre o tema.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que não estavam presentes os requisitos de subordinação, já que o motorista tem autonomia para prestar ou não serviços para a plataforma, e não há exclusividade.

O precedente foi comemorado pela Uber e por outras empresas do setor, mas a discussão sobre o enquadramento de motoristas de aplicativo como empregados ou prestadores de serviço está longe de acabar.

O advogado trabalhista André Ribeiro, do Dias Carneiro Advogados, também acredita que a turma analisou fatos e provas. “Neste caso, houve uma alegação de ofensa ao artigo 3º da CLT, o tribunal se pronunciou sobre isso, mas em diversas outras oportunidades, o TST em casos envolvendo o vínculo de emprego, entendeu que não cabia recurso de revista por se tratar de análise de fatos e provas. Isso demonstra, no mínimo, a importância que este tema tem para o TST, que foi refletida na manifestação dos três ministros que votaram”, opina.

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