Publicado em 13/02/2020 - Notícia

Decisão sobre imunidade tributária reforça direito do contribuinte, dizem advogados

Conjur

Ao definir que produtos exportados via trading companies, empresas intermediárias, têm imunidade tributária, o STF garantiu que contribuições sociais como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) não incidam sobre as exportações indiretas do agronegócio. A decisão unânime tem grande impacto no setor rural, conforme tributaristas ouvidos pela ConJur.

Nesta quarta-feira (12/2), os ministros entenderam como inconstitucional o artigo 170, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa 971/2009. Nela, a Receita Federal previa a cobrança do Funrural em exportações indiretas.

Os votos dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin, que entenderam que a instrução contraria o artigo 149 da Constituição Federal, foram seguidos pelos demais ministros.

A tese fixada foi no sentido de que o artigo constitucional deve alcançar as “receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

(…)

O advogado Juan Mendez, especialista em tributação no comércio exterior, afirma que há um efeito específico dessa imunidade tributária no setor rural que antes não tinha condições de exportar diretamente e só conseguiam fazer a exportação com ajuda de uma trading.

“Trata-se de limitação inconstitucional, pois não há razão para conceder tratamento tão desigual entre empresas que podem exportar diretamente e empresas que precisam de um terceiro para exportar, ofendendo princípios de livre concorrência, capacidade contributiva, representando uma verdadeira barreira de entrada das pequenas e médias empresas ao mercado internacional”, afirmou o advogado, que é sócio do Dias Carneiro Advogados.