Publicado em 13/02/2020 - Notícia

STF decide que impostos sobre exportação indireta são inconstitucionais

O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o pagamento de contribuições sociais em exportações indiretas é inconstitucional. O julgamento tratou de duas ações que questionaram a constitucionalidade da cobrança de impostos sociais sobre transações de empresas intermediadoras, que ligam um exportador brasileiro ao comprador estrangeiro.

Na prática, as exportações intermediadas por essas empresas deixam de pagar as contribuições sociais sobre essas transações. A decisão foi tomada por uninanimidade entre os ministros e tem potencial para estimular as exportações de pequenos e médios produtores.

Os produtores rurais devem ser os mais afetados pela decisão do STF por pagar a contribuição previdenciária com base na receita bruta e não na folha de pagamento, como em outros setores. Essa contribuição é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

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Ainda não há uma estimativa do impacto tributário da decisão desta quarta-feira, mas Juan Mendez, sócio do Dias Carneiros Advogados e especialista em tributação no comércio exterior, explica que deve afetar muitos produtores pequenos e médios.

– Tem bastante produtor nessa situação, mas ainda não há dados econômicos de qual o impacto tributário dessa decisão – afirmou.

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O advogado Juan Mendez também ressaltou a possibilidade de reverter autuações fiscais em casos que envolvem as contribuições previdenciárias. De acordo com ele, nessa situação é possível que os produtores entrem com ações e possam se proteger de cobranças.

– A princípio não tem efeitos só para frente, aplica também para situações passadas, ela me protegeria contra atuações que eu recebi – afirmou.

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