Publicado em 13/09/2018 - Notícia

Lei de proteção de dados gera dúvidas e exige adaptação das empresas

Redação E-Commerce News

Um mês após ser sancionada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) gera dúvidas entre as empresas que terão até fevereiro de 2020 para se adaptarem às novas regras. Em debate promovido nesta quinta-feira (13) pelo Dias Carneiro Advogados, foram discutidas as principais inovações e impactos da Lei. “As empresas terão relativamente pouco tempo para introduzirem uma mudança de cultura no tratamento de dados pessoais”, afirma a advogada do escritório, Vanessa Lerner.

Aprovada com vetos pelo presidente Michel Temer, a LGPD ainda apresenta incertezas. O veto mais expressivo foi em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que seria responsável por fiscalizar e aplicar sanções em casos de desacordo com a legislação. Segundo os advogados, a expectativa é que o órgão ainda seja criado. “Não há como funcionar sem uma agência reguladora, será essencial para o cumprimento da lei”, diz Vanessa.

Com uma quantidade massiva de dados que são gerados, tanto no meio físico, como no digital, os especialistas reforçam a importância da lei, que garantirá o direito de privacidade. O usuário poderá solicitar o acesso, correção e possível eliminação de dados mantidos sobre ele, por exemplo. Os dados pessoais incluem desde informações de empresas a respeito de seus empregados, até aplicativos que coletam digitais, conversas, endereço, imagens, entre outros.

De acordo com a LGPD, as empresas controladoras de dados pessoais serão responsáveis por reparar danos que ocasionarem aos usuários. Adicionalmente, poderão ser impostas punições administrativas que chegam a 2% do seu faturamento (com limite de R$ 50 milhões) por infração.

Durante o evento do Dias Carneiro, os advogados André Ribeiro e Andréa Machado explicaram aos participantes como as empresas podem começar a se preparar para se adequarem à lei. As primeiras medidas incluem traçar o fluxo dos dados tratados pelas empresas, desde a coleta inicial, ao seu armazenamento, transmissão, acesso, uso. Além de rever obrigações e responsabilidades em seus contratos. A partir disso, será possível definir as medidas que deverão ser implantadas, seja por meio de criação de novas políticas e sistemas de controle ou reforço das já existentes.