Publicado em 19/06/2018 - Notícia

CVM propõe regras para leniência e cálculo de multa

Valor Econômico

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma audiência pública para adequar as suas regras à lei 13.506, que aumentou o poder de fogo do regulador ao estabelecer os acordos de leniência no setor financeiro com multas que podem chegar a até R$ 50 milhões. As multas passarão a ter uma dosimetria pré-estabelecida. Com as mudanças sugeridas, quatro instruções devem ser revogadas e outras normas dispersas serão incorporadas em uma só regra para criar um código de processos administrativos sancionadores.

A autarquia sugere fixar penas máximas conforme a gravidade de cada infração. E estabeleceu cinco grupos com tetos de R$ 300 mil a R$ 20 milhões. Os casos menos graves incluem violações relacionadas à elaboração e manutenção dos livros sociais ou não divulgação de informações periódicas e eventuais. Para as situações consideradas gravíssimas, o teto chega a R$ 20 milhões. Sob este critério, o rol de violações inclui abuso de poder de controle ou de direito de voto, manipulação de mercado e uso de informação privilegiada.

Com base nestes valores, o regulador quer analisar agravantes como reincidência da infração, ocultação de provas ou a exposição de risco ao mercado. Também vai analisar os atenuantes, que incluem confissão da conduta, bons antecedentes e a existência de um programa de compliance na empresa. Para cada circunstância, a pena poderá ser reduzida ou aumentada de 10% a 20%.

A CVM aplicou uma circunstância especial de redução de pena, que é a reparação integral dos danos financeiros causados ao mercado ou a investidores. Neste caso, a penalidade poderá ser reduzida de um a dois terços.

Para determinar os valores das penalidades, o regulador analisou o resultado de julgamentos anteriores, as principais infrações e os casos em que as multas foram de R$ 500 mil – o teto anterior – ou próximas a esse valor. “Para receber a penalidade máxima, o infrator deverá praticar a infração gravíssima, e ainda ter diversos agravantes arrolados também na norma. Quem pratica a mesma infração, mas tem condutas diferentes merece penalidades diferentes”, diz o diretor Henrique Machado, que coordenou os trabalhos.

Além da gravidade da infração, as agravantes e atenuantes, a CVM vai considerar a proporcionalidade dos fatos e a capacidade econômica do infrator. Quando ocorrerem infrações não previstas nos critérios criados com a edição da norma, o colegiado deve dizer em qual grupo será inserida no momento do julgamento.

“Temos várias formas de calcular essa pena. Pode ser duas vezes a operação irregular, pode ser três vezes a vantagem obtida ou o dobro do prejuízo causado aos investidores. Há vários casos na história da CVM que este número foi superado”, diz, ao lembrar que os valores das multas podem ultrapassar R$ 50 milhões.

As penalidades de suspensão, inabilitação e proibição somente serão aplicadas nos casos de infração grave ou reincidência, podendo chegar a até 20 anos – também serão considerados os agravantes ou atenuantes. Como já previsto pela lei 13.506, elas poderão ser acumuladas com as multas, algo que até então a regulação não permitia.

Para o sócio do escritório Cescon Barrieu, Carlos Augusto Junqueira, a CVM atendeu às expectativas sobre a dosimetria. “É uma instrução robusta. A CVM tinha um grande compromisso e está atendendo”, disse. O advogado defende que a exemplo de outras áreas técnicas, a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) divulgue ofícios com orientações ao mercado.

“A simples mudança de R$ 500 mil para R$ 50 milhões é muito relevante. O mercado esperava como a CVM aplicaria a mudança de parâmetro. O conceito de trazer exemplos traz previsibilidade, que era um dos principais pontos de insegurança. Tem algumas questões para os critérios de infrações graves e pode haver discussões nessa parametrização”, analisa a sócia do escritório Mattos Filho, Larissa Arruy.

No caso da instauração de processos, a autarquia propõe diversas regras, com relação a produção de provas, julgamento de incidentes e nulidades. Uma das novidades é a intimação eletrônica de acusados, que ainda não ocorria nos processos da CVM. “Alguns prazos devem se reduzir em mais de 50%. A intimação imediata implica em velocidade ainda maior na tramitação do processo”, afirma Machado.

A leniência – oficialmente acordo administrativo em processo de supervisão – poderá extinguir a pena do colaborador caso seja apresentado sem que a CVM tenha conhecimento prévio da infração. Se a autarquia tiver alguma informação sobre o assunto, pode haver redução de um a dois terços. Para que seja aprovado, a infração deve ser detalhada e outros autores identificados. A CVM também vai criar um Comitê de Acordo de Supervisão que vai acompanhar e aprovar todo o processo. “O comitê vai examinar se as provas são suficientes para alimentar o processo e com alta probabilidade de condenação”, diz Machado. As informações serão sigilosas.

Se o acordo não for fechado, os documentos apresentados serão descartados ou devolvidos. E as informações apresentadas não poderão ser utilizadas. Isso não impedirá que a CVM abra um processo, mas a apuração decorrerá de outros meios. Para evitar conflito, o comitê que vai cuidar do assunto não terá funcionários da área de fiscalização.

Advogados ouvidos pelo Valor defenderam que o acordo seja estabelecido em conjunto com o Ministério Público Federal em casos que configuram crime. “A parte criminal é complicada e não é resolvida com o processo de supervisão. Ainda não vimos como vai funcionar no MP”, diz a advogada Anna Dutra, sócia do escritório Dias Carneiro.

Havia preocupações no mercado de que a possibilidade de termo de compromisso pudesse desincentivar o fechamento de acordos de supervisão, mas a natureza deles é diferente, diz Machado. “No termo de compromisso, o processo é extinto ao final. Já o acordo de supervisão é um instrumento de investigação. O colaborador confessa a participação no ilícito, indica os demais infratores e apresenta provas suficientes para a condenação”, compara. O termo de compromisso está aberto a sugestões na audiência. O advogado Daniel Kalansky, do escritório Loria Kalansky, defende uma parametrização dos valores. “Deveria ter um tabelamento. É bom ter um critério para negociar”, diz.

A audiência pública tem duração de 60 dias, até 17 de agosto. A previsão da CVM é que a edição final da norma ocorra ainda em 2018. “A atuação sancionadora representa uma grande parte da atuação de toda a CVM. Imaginamos uma audiência pública com um elevado grau de participação dos diversos agentes do mercado de valores mobiliários. Há um grande ganho de transparência, de segurança jurídica para o mercado, em favorecimento do ambiente de negócios”, diz o diretor.